Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 139, DE 31/10/2008 - Publicação Original
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PORTARIA Nº 139, DE 31/10/2008
Subdelega competências ao Diretor do Departamento de Material e Patrimônio.
O DIRETOR ADMINISTRATIVO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no § 1º do art. 274 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados e na Portaria nº 18 , de 2005, do Diretor-Geral, e visando a assegurar maior rapidez e objetividade às decisões administrativas,
RESOLVE:
Art. 1º Subdelegar ao Diretor do Departamento de Material e Patrimônio e, em seus impedimentos, a seus substitutos legais, as seguintes atribuições:
I - decidir sobre a não-aplicação da penalidade de multa cujo valor seja irrisório, consoante o disposto no § 5º do art. 134 do Regulamento dos Procedimentos Licitatórios da Câmara dos Deputados;
II- autorizar a incorporação de bens cedidos ou doados ao patrimônio da Câmara dos Deputados, bem como a baixa patrimonial de bens, na forma prevista no Ato da Mesa nº 63, de 1997, e na Lei nº 8.666 , de 1993, e alterações;
III - autorizar a baixa patrimonial de bens que tenham sido indenizados à Câmara dos Deputados, com base no § 6º do artigo 4º do Ato da Mesa nº 76 , de 1997;
IV - decidir quanto ao fornecimento de cópias de documentos gerados pela Câmara dos Deputados, nos processos relativos à área de competência desta Diretoria Administrativa;
V - autorizar a substituição de materiais permanentes e de consumo, decorrentes de contratações para entrega imediata ou futura, assim como a substituição da marca do produto prevista no edital, quando devidamente comprovada a necessidade e após manifestação do órgão técnico competente, desde que com especificação técnica equivalente ou superior e que não acarrete ônus adicional para a Câmara dos Deputados.
Art. 2º As competências relacionadas no art. 1º podem ser subdelegadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Em 31/10/2008.
FÁBIO CHAVES HOLANDA,
Diretor Administrativo.
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 31/10/2008, Página 2973 (Publicação Original)