Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 42, DE 16/05/2007 - Publicação Original
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PORTARIA Nº 42, DE 16/05/2007
Constitui grupo de trabalho para examinar e definir os critérios de aceitabilidade para fixação dos preços máximos nos editais de licitação.
O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 147, inciso XV, da Resolução 20, de 1971,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho para examinar e definir critérios de aceitabilidade para fixação dos preços máximos nos editais de licitação da Câmara dos Deputados.
Art. 2º O Grupo será composto pelos seguintes servidores, sob a coordenação do primeiro: Wilson de Godoi Falleiros, ponto 4.285, Diretoria Administrativa; Christian Beurlen, ponto 6.814, Atec/DG; Wilson Soares de Lima, ponto 3.488, Demap; Marcelo Oliveira de Azevedo, ponto 4.349, Primeira-Secretaria; Ismael Marques Guimarães, ponto 6.827, Detec; Adelino Fernandes de Oliveira, ponto 4.471; Marcelo Cássio Melhorança, ponto 6.394, Cenin.
Art. 3º Os trabalhos do grupo serão desenvolvidos sem prejuízo das atribuições conferidas aos respectivos cargos dos servidores acima nominados e deverão ser concluídos no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação desta Portaria.
Art. 4º Deverá ser registrado elogio, nos assentamentos funcionais dos servidores mencionados, pela participação neste Grupo.
Em 16/05/2007.
SÉRGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA,
Diretor-Geral.
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 17/5/2007, Página 1662 (Publicação Original)