Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 42, DE 16/05/2007 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 42, DE 16/05/2007

Constitui grupo de trabalho para examinar e definir os critérios de aceitabilidade para fixação dos preços máximos nos editais de licitação.

     O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 147, inciso XV, da Resolução 20, de 1971,

     RESOLVE:

     Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho para examinar e definir critérios de aceitabilidade para fixação dos preços máximos nos editais de licitação da Câmara dos Deputados.

     Art. 2º O Grupo será composto pelos seguintes servidores, sob a coordenação do primeiro: Wilson de Godoi Falleiros, ponto 4.285, Diretoria Administrativa; Christian Beurlen, ponto 6.814, Atec/DG; Wilson Soares de Lima, ponto 3.488, Demap; Marcelo Oliveira de Azevedo, ponto 4.349, Primeira-Secretaria; Ismael Marques Guimarães, ponto 6.827, Detec; Adelino Fernandes de Oliveira, ponto 4.471; Marcelo Cássio Melhorança, ponto 6.394, Cenin.

     Art. 3º Os trabalhos do grupo serão desenvolvidos sem prejuízo das atribuições conferidas aos respectivos cargos dos servidores acima nominados e deverão ser concluídos no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação desta Portaria.

     Art. 4º Deverá ser registrado elogio, nos assentamentos funcionais dos servidores mencionados, pela participação neste Grupo.

    Em 16/05/2007.

SÉRGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA,
Diretor-Geral.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 17/05/2007


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 17/5/2007, Página 1662 (Publicação Original)