Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 28, DE 04/04/2007 - Publicação Original
Veja também:
PORTARIA Nº 28, DE 04/04/2007
Constitui grupo de trabalho para examinar e definir parâmetros de aplicação de penalidades fixadas nos editais de licitação.
O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 147, inciso XV, da Resolução 20 , de 1971,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho para examinar e definir parâmetros de aplicação de penalidades que serão fixadas pela Câmara dos Deputados, nos editais de licitação.
Art. 2º O Grupo será composto pelos seguintes servidores, sob a coordenação da primeira: Juliana Carla de Freitas do Valle, ponto nº 5.576, Atec/DG; Denise Araújo Basílio, ponto nº 5.326, Atec/DG; Willian Mário de Lucia Júnior, ponto nº 6.615, Atec/DG; Marly Mendonça de Miranda, ponto nº 1.928, Demap; Christiano Vitor de Campos Lacorte, ponto nº 6.380, Cenin; Antônio Geraldo Ferraz, ponto nº 4.253, CPL; Antônia Geraldo Cosme Garcia, ponto nº 6.913, Cohab; Reinaldo Carvalho Brandão, ponto nº 1.331, Detec e Lívia Abreu Carvalho, ponto nº 4.197, Secin.
Art. 3º Os trabalhos do grupo serão desenvolvidos sem prejuízo das atribuições conferidas aos respectivos cargos dos servidores acima nominados e deverão ser concluídos no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de publicação desta Portaria.
Art. 4º Deverá ser registrado elogio, nos assentamentos funcionais dos servidores mencionados, pela participação neste Grupo.
Em 04/04/2007.
SÉRGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA,
Diretor-Geral.
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 10/4/2007, Página 1149 (Publicação Original)