Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 53, DE 04/05/2006 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 53, DE 04/05/2006

Regulamenta o art. 7º, II, da Resolução nº 18, de 2003, e dá outras providências.

O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 147, inciso XV, da Resolução 20, de 1971, e do que dispõe o art. 7º da Resolução nº 18/2003,

RESOLVE:

     Art. 1º Fica criado o emblema constante do Anexo I desta Portaria, na forma prevista no Art. 7º, inciso II, da Resolução nº 18 , de 2003, para uso privativo dos membros do Departamento de Polícia Legislativa.

     § 1º O emblema apresenta o brasão adotado na forma do Anexo I e constitui atributo único de identificação institucional do Departamento de Polícia Legislativa, no cumprimento de suas atribuições normativas.

     § 2º O uso do emblema é prerrogativa privativa dos Inspetores e Agentes de Polícia Legislativa lotados e em efetivo exercício no Departamento de Polícia Legislativa.

     § 3º O uso indevido ou a transferência a terceiros acarretará responsabilidades administrativa e penal cabíveis.

     Art. 2º O emblema poderá ser reproduzido e ostentado nos uniformes operacionais e de expediente, nas viaturas caracterizadas, em insígnias, distintivos, bótons, molduras, carteiras de identidade funcional, e em documentos criados e reproduzidos pelo Departamento de Polícia Legislativa relacionados com suas atribuições, ressalvadas as hipóteses previstas em legislação específica sobre a forma e uso de documentos oficiais.

     § 1º O emblema também poderá ser reproduzido e ostentado em outros símbolos criados pelo Departamento de Polícia Legislativa.

     § 2º Para os efeitos desta Portaria, símbolo é o objeto material criado pelo Departamento de Polícia Legislativa sobre o qual é reproduzida a figura do emblema.

     Art. 3º Nas Seções de Policiamento e demais dependências do Departamento de Polícia Legislativa, é obrigatório o uso do emblema, reproduzido em moldura, como símbolo institucional oficial, devendo ser ostentado em local que não afete a dignidade da atividade policial.

     Parágrafo Único. O emblema será utilizado em serviço, nos uniformes operacionais e de expediente, insígnias, distintivos e bótons, não sendo dispensando o uso do crachá nas dependências da Câmara dos Deputados durante o expediente.

     Art. 4º Compete exclusivamente à Coordenação de Apoio Logístico a distribuição de uniformes operacionais e de expediente, de insígnias, distintivos, bótons, molduras e carteiras aos membros do Departamento de Polícia Legislativa, observadas as atribuições previstas na Resolução nº 18 , de 2003.

     Parágrafo Único. A entrega do emblema far-se-á mediante o recolhimento de quaisquer outros símbolos anteriormente entregues e atualmente utilizados pelos Agentes e Inspetores do Departamento de Polícia Legislativa.

     Art. 5º As inscrições "Polícia Legislativa" e "Parlamento Protegido", constantes do emblema, são de uso privativo do Departamento de Polícia Legislativa.

     Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Em 04/05/2006.

SÉRGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA,
Diretor-Geral.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 10/05/2006


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 10/5/2006, Página 1270 (Publicação Original)