Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 85, DE 30/08/2005 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 85, DE 30/08/2005

Disciplina a ocupação das áreas da Câmara dos Deputados e a cobrança de valores relativos ao uso dessas áreas, para fins não institucionais.

     O PRIMEIRO-SECRETÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições e em conformidade com o artigo 4º do Ato da Mesa nº 61 , de 2005,

     RESOLVE:

     Art. 1º O requerimento de cessão de espaços físicos da Câmara dos Deputados será submetido à Mesa, para deliberação, com parecer do Primeiro-Secretário, mediante processo administrativo encaminhado pelo Diretor-Geral.

     Art. 2º Salvo nas hipóteses previstas no parágrafo único, do artigo 2º, e no § 2º, do artigo 4º, do Ato da Mesa nº 61 , de 2005, os usuários pagarão taxa de ocupação pela área utilizada, em conformidade com os critérios e os valores definidos no Anexo desta Portaria.

      Parágrafo único. Os valores referentes às taxas de ocupação serão reajustados a cada 12 (doze) meses a partir da data de publicação desta Portaria, pela média simples do IGP-DI/FGV e do INPC/IBGE dos últimos 12 (doze) meses ou de outros índices oficiais que vierem a substituí-los.

     Art. 3º As despesas previstas no inciso II, do § 1º, do artigo 4º, do Ato da Mesa nº 61 , de 2005, serão ressarcidas pelos usuários na forma do Anexo desta Portaria.

     Art. 4º O Departamento Técnico e o Centro de Informática elaborarão planilha de custos, discriminando as despesas previstas no artigo anterior e fixando o valor da taxa de ocupação, relativas ao mês transcorrido, observada a proporcionalidade.

      § 1º A planilha será encaminhada ao Departamento de Material e Patrimônio e ao Departamento de Finanças, Orçamento e Contabilidade até o dia 05 (cinco) de cada mês.

      § 2º O Departamento de Finanças, Orçamento e Contabilidade comunicará aos usuários os valores devidos para pagamento, a ser efetuado em favor do Fundo Rotativo da Câmara dos Deputados, até o dia 15 de cada mês.

      § 3º O Fundo Rotativo da Câmara dos Deputados encaminhará ao Departamento de Material e Patrimônio, até o dia 30 de cada mês, a relação dos créditos de que trata o parágrafo anterior.

      § 4º Compete ao Departamento de Material e Patrimônio controlar a pontualidade e adimplência dos pagamentos.

     Art. 5º O inadimplemento dos valores devidos ensejará a inscrição do usuário no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados de Órgãos e Entidades Federais (Cadin), nos termos do Ato da Mesa nº 149 , de 2003, bem como a incidência de atualização monetária, pelo mesmo índice utilizado pelo sistema DÉBITO do Tribunal de Contas da União, ou outro sistema que vier a substituí-lo, e de juros de mora de 1% ao mês ou fração, a partir do dia do vencimento.

      Parágrafo único. A falta de pagamento por 3 (três) meses consecutivos implicará a rescisão do respectivo instrumento de cessão, não isentando o usuário de demais penalidades.

     Art. 6º A utilização dos auditórios para eventos não previstos no Ato da Mesa nº 116 , de 2002, observará as seguintes condições:

      I - o período de utilização é de 9 às 19 horas;

      II - a reserva será efetuada, no mínimo, com 3 (três) meses de antecedência da realização do evento;

      III - o pagamento da taxa de ocupação e ressarcimento de outras despesas dar-se-á em conformidade com o estabelecido no Anexo desta Portaria em até 5 (cinco) dias antes do evento.

      Parágrafo único. O valor da taxa de ocupação, de que trata o inciso III desse artigo, será revisto a cada doze meses a partir da data de publicação desta Portaria, tomando-se por base os valores praticados no mercado.

     Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

     Em 30/08/2005.

DEPUTADO INOCÊNCIO OLIVEIRA,
Primeiro-Secretário.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 01/09/2005


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 1/9/2005, Página 2670 (Publicação Original)