Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 47, DE 31/03/2005 - Publicação Original
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PORTARIA Nº 47, DE 31/03/2005
Constitui Grupo de Trabalho para analisar situação e elaborar norma que institua programa de proteção especial a Deputados sob ameaça, e estabeleça os procedimentos pertinentes.
O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 147, inciso XV, da Resolução 20, de 1971, c/c art. 1º, caput, e art. 2º, da Portaria nº 72, de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho para, no prazo de 60 (sessenta) dias, analisar situação e elaborar norma que institua programa de proteção especial a Deputados sob ameaça.
Art. 2º Ficam designados para integrarem o Grupo, os seguintes servidores:
I - Guilherme Carlos Feliciano de Lima, ponto nº 3.626 (Coordenador);
II - Alber Vale de Paula, ponto nº 5.489;
III - Marcos Cesar Santos de Vasconcelos, ponto nº 4.198;
IV - Luiz Henrique Horta Hargreaves, ponto nº 3.908;
V - Willian Mario de Lucia Júnior, ponto nº 6.615.
Art. 3º O Grupo apresentará, ao final dos trabalhos, os seguintes produtos:
I - diagnóstico da situação atual;
II - minuta de instrumento normativo que institua o programa e estabeleça critérios para inclusão e permanência do Deputado sob proteção;
III - indicação dos recursos necessários;
Art. 4º Os trabalhos serão desenvolvidos sem prejuízo atribuições dos cargos que ocupam os integrantes e sem ônus financeiro adicional para a Câmara dos Deputados.
Parágrafo único. A conclusão satisfatória dos trabalhos constituirá motivo para o Departamento de Pessoal efetuar nos assentamentos funcionais registro de elogio aos servidores.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Em 31/03/2005.
SÉRGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA,
Diretor-Geral.
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 4/4/2005, Página 856 (Publicação Original)