Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 18, DE 11/02/2005 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 18, DE 11/02/2005

Delega competências ao Diretor Administrativo.

     O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XV, do art. 147, da Resolução nº 20, de 1971, c/c o § 1º do art. 274 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, e visando a assegurar maior rapidez e objetividade às decisões administrativas,

     RESOLVE:

     Art. 1º Delegar ao Diretor Administrativo e, em seus impedimentos, a seus substitutos legais, as seguintes atribuições:

      I - autorizar as contratações de pessoa física ou jurídica, mediante processo licitatório ou com dispensa de licitação, de obras, serviços, inclusive publicidade, compras, alienações e locações, até o limite estabelecido para a modalidade de Convite, na forma do artigo 19, c/c os incisos I e II do artigo 20, ambos do Regulamento dos Procedimentos Licitatórios da Câmara dos Deputados, aprovado pelo Ato da Mesa nº 80/2001 , bem como homologar resultados, assinar os instrumentos contratuais e autorizar a despesa pertinente;

      II - autorizar a despesa e o pagamento de reembolso e indenizações diversas em favor de terceiros;

      III - autorizar a prorrogação e alteração dos Contratos celebrados nos termos do inciso I deste artigo, observados os casos e limites previstos nos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93, correspondente aos artigos 105 e 113 do Regulamento dos Procedimentos Licitatórios da Câmara dos Deputados, aprovado pelo Ato da Mesa nº 80/2001 , bem como a despesa complementar decorrente desse ato;

      IV - aplicar as penalidades de advertência, multa e suspensão previstas nos contratos celebrados pela Câmara dos Deputados, em conformidade com a Lei nº 8.666, de 1993, e o Regulamento dos Procedimentos Licitatórios da Câmara dos Deputados, aprovado pelo Ato da Mesa nº 80 , de 2001;

      V - decidir quanto à duração, prorrogação e alteração de prazos para entrega de bens ou execução de serviços contratados, desde que a despesa decorrente desse ato não ultrapasse o limite estabelecido para a modalidade de Convite, nos termos do inciso I deste artigo;

      VI - decidir quanto ao fornecimento de cópias de documentos gerados pela Câmara dos Deputados, nos processos relativos à sua área de competência;

      VII - autorizar a liberação ou substituição das garantias prestadas pelas empresas contratadas, inclusive o levantamento de caução, em decorrência da execução do contrato ou da revogação, anulação e cancelamento de licitação, na forma do que dispõe a legislação que rege os procedimentos licitatórios da Câmara dos Deputados;

      VIII - autorizar a despesa para concessão de Suprimento de Fundos, para os casos previstos na legislação, bem como aprovar a respectiva prestação de contas;

      IX - autorizar a despesa e o pagamento de multas por infrações de trânsito, impostos, taxas, contribuições, condomínios e, quando for o caso, o respectivo desconto do débito em folha de pagamento do responsável;

      X - fazer o reconhecimento de dívida, na forma prevista no Art. 37 da Lei nº 4.320, de 1964, bem como autorizar a despesa e o pagamento decorrentes desse ato, até o limite estabelecido para licitação na modalidade de Convite;

      XI - autorizar a substituição de materiais permanente e de consumo, decorrentes de contratações para entrega imediata ou futura, assim como a substituição da marca do produto prevista no edital, quando devidamente comprovada a necessidade e após manifestação do órgão técnico competente, desde que com especificação técnica equivalente ou superior e que não acarrete ônus adicional para a Câmara dos Deputados;

      XII - autorizar a incorporação de bens cedidos ou doados ao patrimônio da Câmara dos Deputados, bem como a baixa patrimonial de bens, na forma prevista no Ato da Mesa nº 67/1997 e na Lei nº 8.666, de 1993 e alterações;

      XIII - autorizar a requisição de bens e serviços e suas respectivas despesas, decorrentes de processo licitatório homologado pelo Sistema de Registro de Preços, até o limite de valor estabelecido para licitação na modalidade de Convite, por requisição;

      XIV - autorizar a realização de horas-extras por empregados terceirizados, observados os ditames legais estabelecidos para cada categoria profissional;

      XV - firmar, em nome da Câmara dos Deputados, na qualidade de contratante e proprietária, os termos de Anotações de Responsabilidade Técnica exigidos em lei, junto aos Conselhos de registro profissional.

      XVI - autorizar o parcelamento a que se refere o § 3º do art. 8º do Ato da Mesa nº 149/2003, de débitos de valor até o limite estabelecido no inciso II do art. 20 do Regulamento dos Procedimentos Licitatórios da Câmara dos Deputados, aprovado pelo Ato da Mesa nº 80/2001 .

     Art. 2º Fica ressalvado o exercício, pelo Diretor-Geral, das atribuições de que trata esta portaria, na forma do §1º do art. 14 da Lei nº 9.784, de 1999.

     Art. 3º As competências relacionadas no art. 1º podem ser subdelegadas.

     Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 5º Fica revogada a Portaria DG nº 106 , de 2003.

     Em 11/02/2005.

SÉRGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA,
Diretor-Geral.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 11/02/2005


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 11/2/2005, Página 381 (Publicação Original)