Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 164, DE 21/10/2005 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 164, DE 21/10/2005

Constitui Secretaria-Executiva para coordenar os trabalhos relativos à Presidência da Associação de Secretários-Gerais de Parlamentos de Língua Portuguesa - ASG-PLP.

     O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 147, item XV, da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971,

     RESOLVE:

     Art. 1º Constituir Secretaria-Executiva da Presidência da Associação de Secretários-Gerais de Parlamentos de Língua Portuguesa - ASG-PLP, exercida pelo Diretor-Geral da Câmara dos Deputados, de setembro de 2005 a setembro de 2006.

     Art. 2º A Secretaria-Executiva deverá, entre outras atribuições:

     I - desenvolver atividades regulares e ordinárias de secretariado;

     II - planejar, coordenar e executar ações que envolvam os diversos setores da Casa, no desenvolvimento de atividades afetadas à ASG-PLP e à sua Presidência;

     III - manter e facilitar contatos pessoal e institucional com os Parlamentos que integram a ASG-PLP, com vistas à promoção de atividades integradas e programas de colaboração;

     IV - promover ações de cooperação tecnológica e de treinamento e desenvolvimento de recursos humanos em prol da ASG-PLP;

     V - realizar o VII Encontro da ASG-PLP, em Brasília, em 2006.

     Art. 3º A Secretaria-Executiva será composta pelos seguintes servidores:

     Fernando Lima Torres CENIN ponto nº 6.417
     Gustavo Salles CEFOR Ponto nº 6.354
     Hérycka Sereno Neves da Rocha CEFOR Ponto nº 6.532
     Iara Beltrão Gomes de Souza DETAQ Ponto nº 5.832
     José Antônio Ferreira Filho CENIN Ponto nº 6.464
     Márcio Martins CEFOR Ponto nº 5.384
     Mônica de Cerqueira B. Pacheco APROJ Ponto nº 6.774
     Patrícia Figueiredo Roedel SECOM Ponto nº 6.291
     Patrícia Isabel Silva SECOM Ponto nº 6.316
     Ramona Soulima Vieira Massafera CEDI Ponto nº 6.149
     Willian Mário de Lucia Júnior APROJ Ponto nº 6.615

      Parágrafo único. Coordenará os trabalhos o servidor Willian Mário de Lucia Júnior.

     Art. 4º Os trabalhos serão desenvolvidos sem prejuízo das atribuições conferidas aos respectivos cargos dos servidores acima nominados, sem ônus adicionais para a Câmara dos Deputados, à exceção dos servidores Ramona Soulima Vieira Massafera - Ponto nº 6.149 e Willian Mário de Lucia Júnior - Ponto nº 6.615, que perceberão a gratificação mensal correspondente à de Secretário, atribuída aos membros de Comissão de Avaliação Funcional, fixada por meio do Processo nº 124.919/95 e nos termos previstos no parágrafo único do art. 1º e art. 2º da Portaria-DG nº 72 , de 2002.

     Art. 5º Eventuais despesas necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria deverão ser submetidas ao processo regular de autorização e pagamento, devendo a coordenação dos trabalhos encaminhar as estimativas no tempo devido.

     Art. 6º A participação dos servidores deverá ser registrada nos respectivos assentamentos funcionais.

     Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

     Em 21/10/2005.

SÉRGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA,
Diretor-Geral.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 24/10/2005


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 24/10/2005, Página 3148 (Publicação Original)