Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 41, DE 25/03/2004 - Publicação Original

Veja também:

PORTARIA Nº 41, DE 25/03/2004

Constitui Comissão para analisar a legislação referente às atividades do Pró-Saúde, com vistas à elaboração de minuta de instrumento normativo, reformulando e consolidando as disposições em vigor.

O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 147, item XV, da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971,

RESOLVE:

     Art. 1º Constituir Comissão para analisar a legislação referente às atividades do Pró-Saúde, com vistas à elaboração de minuta de instrumento normativo, consolidando e reformulando as disposições em vigor, integrada pelos seguintes servidores:

Antônio Ricardo Dias Kowalski, ponto nº 1.882 (Coordenador)
Hugo Fernandes Júnior, ponto nº 5.063
Maria Luísa Silva Ribeiro, ponto nº 6.572.

     Art. 2º Os trabalhos serão desenvolvidos sem prejuízo das atribuições conferidas aos respectivos cargos dos servidores acima nominados, sem ônus adicionais para a Câmara dos Deputados.

     Art. 3º A comissão apresentará proposta de minuta no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável por igual período, de acordo com as necessidades do serviço.

     Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Em 25/03/2004.

SÉRGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA,
Diretor-Geral.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 29/03/2004


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 29/3/2004, Página 866 (Publicação Original)