Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 29, DE 11/03/2004 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 29, DE 11/03/2004

Constitui Grupo de Trabalho encarregado de planejar, implementar e promover o Programa de Inclusão Social de Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados.

O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 147, inciso XV, da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971,

RESOLVE: 

     1. Constituir Grupo de Trabalho encarregado de planejar, implementar e promover o Programa de Inclusão Social de Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados. 

     2. O Grupo de Trabalho, integrado por servidores do Poder Legislativo, tem a seguinte composição:

Servidor / Ponto / Lotação

Adriana Padula Jannuzzi 4.249 DG
Elizeu do Vale Santos 3.778 DEPOL
Elcio Gomes da Silva 6.515 DETEC
Catharina Martins Pereira Delgado Machado 4.503 DETEC
Olival Gomes Barboza Junior 6.401 CENIN
Anderson de Oliveira Noronha 6.493 DEMAP
Juarez Boaventura Barbosa 115.044 DEMED
Tarcísio Ximenes Prado Junior 6.019 CEFOR
Carlos Benevenuto Padilha 5.300 DEPES
Flavio Elias Ferreira Pinto 6.337 SECOM
Luiz Paulo Pieri 3.212 ECULT
Marcelo de França Moreira 6.715 CONLE
Ana Tereza Sotero Duarte 5.045 CONLE
Simone Crema Mendes 4.350 Liderança do PFL
Esdo Gomes da Silva 5.246 Secretaria-Geral da Mesa
Marco Antonio Fioravante 162.145 Gab. Dep.Leonardo Mattos
Maria Rosa Silveira Aguiar Azevedo 206.660 Gab. Dep.Eduardo Barbosa
Maria Cristina Silva Monteiro 5.496 Senado Federal
Adriano Bezerra de Faria 2.438  Senado Federal
Valéria Cristina Gomes Ribeiro 3067-8 Tribunal de Contas da União. 

     3. O Grupo de Trabalho será coordenado pela servidora Adriana Padula Jannuzzi, da Diretoria-Geral, e terá as seguintes atribuições:

a) difundir uma cultura de inclusão dentro na Câmara dos Deputados, buscando sensibilizar, por meio de um programa de conscientização, o público interno da Casa, de modo a receber positivamente as pessoas com deficiência e contribuir para o combate ao preconceito e à discriminação e para a criação de um ambiente solidário;
b) propor ações que visem garantir a acessibilidade física (mobilidade e usabilidade dos espaços e dos recursos materiais), virtual (mobilidade e usabilidade dos recursos da informática) e de documentação (usabilidade dos documentos impressos) nas dependências da Câmara dos Deputados, tendo por base o conceito de Desenho Universal;
c) desenvolver programas de capacitação e treinamento destinados aos servidores que possuam algum tipo de deficiência, de modo a otimizar suas qualidades e habilidades no desempenho de suas atribuições.


     4. Os trabalhos serão desenvolvidos cumulativamente com as atribuições conferidas aos respectivos cargos dos servidores acima nominados, sem ônus adicionais para a Câmara dos Deputados. 

     5. O Grupo apresentará proposta de Plano de Ação no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta portaria.

Em 11/03/2004.

SÉRGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA,
Diretor-Geral.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 11/03/2004


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 11/3/2004, Página 684 (Publicação Original)