Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 14, DE 15/04/2004 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 14, DE 15/04/2004

Delega competência para instauração e presidência de procedimentos policiais ao Diretor da Coordenação de Polícia Judiciária, ao Chefe do Serviço de Atividades Cartorárias e ao Chefe da Seção de Cartório.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA LEGISLATIVA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições legais no tocante a instaurar e presidir Inquéritos Policiais, Termos Circunstanciados e demais procedimentos de cunho policial - art. 51, III e IV, da Constituição Federal; art. 4º e seguintes do CPP; art. 269 do Regimento Interno e Resolução 18/2003 , ambos da Câmara dos Deputados, bem como Súmula 397 do STF -

RESOLVE,

com fulcro no disposto no artigo 274 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, delegar poderes, para fins de instauração e presidência dos procedimentos policiais acima encionados, aos seguintes Servidores:

Walber José Salazar de Farias, ponto n° 3.426, Diretor da Coordenação de Polícia Judiciária;
Antonio Geraldo Martins, ponto n° 5.983, Chefe do Serviço de Atividades Cartorárias;
Alessandro dos Reis Vale, ponto n° 6.055, Chefe da Seção de Cartório.

Em 15/04/2004.

GILMAR DE MORAIS BEZERRA,
Diretor.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 19/04/2004


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 19/4/2004, Página 1033 (Publicação Original)