Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 6-A, DE 31/01/2003 - Publicação Original
Veja também:
PORTARIA Nº 6-A, DE 31/01/2003
Implementa normas complementares para a inscrição e exclusão de devedores no CADIN, no âmbito da Câmara dos Deputados.
O DIRETOR-GERAL, no uso das atribuições previstas no inciso XV do artigo 147 da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971, e em cumprimento ao disposto no art. 10 do Ato da Mesa nº 149/2003 ,
RESOLVE:
Art. 1º A Coordenação de Contabilidade, do Departamento de Finanças, Orçamento e Contabilidade, é o órgão encarregado de proceder às inclusões e exclusões no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados de Órgãos e Entidades Federais - CADIN, das pessoas físicas ou jurídicas responsáveis por débitos não quitados junto à Câmara dos Deputados, na forma do Ato da Mesa nº 149/2003 .
Art. 2º As comunicações de que trata o art. 3º do Ato da Mesa nº 149/2003 serão enviadas, quando necessário, por meio de carta registrada, com aviso de recebimento ou com ARMP (mãos próprias).
Art. 3º A Coordenação de Contabilidade manterá sob sua responsabilidade cadastro contendo as informações estabelecidas nos incisos I e III do artigo 4º da Instrução Normativa nº 13/1996, com a redação dada pela IN nº 35/2000 e a alteração feita pela IN nº 41/2002, todas do Tribunal de Contas da União, para atender ao que dispõe o parágrafo único do artigo 3º da Lei nº 10.522/2002 .
Art. 4º Os órgãos da Câmara dos Deputados responsáveis pela celebração de convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam desembolso, a qualquer título, de recursos públicos, e respectivos aditamentos, terão acesso ao CADIN, consoante o disposto no art. 6º do Ato da Mesa nº 149/2003 .
Parágrafo único. O documento gerado com a consulta prévia ao CADIN será anexado ao respectivo processo administrativo, antes da autorização e empenho da despesa, pelo órgão que estiver propondo a sua realização.
Art. 5º Cabe ao Centro de Informática - CENIN oferecer ao Departamento de Finanças, Orçamento e Contabilidade e demais órgãos de consulta o suporte técnico necessário ao cumprimento desta Portaria, fornecendo e mantendo as senhas de acesso ao CADIN e desenvolvendo sistema informatizado de controle de débitos a ser utilizado, via Rede, por todos os setores da Casa envolvidos com a matéria.
Art. 6º Fica delegada ao Diretor Administrativo a competência para deliberar acerca dos pedidos de parcelamento de débitos de que trata o art. 8º do Ato da Mesa nº 149/2003 .
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Em 31/01/2003.
SÉRGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA,
Diretor-Geral.
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 6/2/2003, Página 367 (Publicação Original)