Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 107, DE 03/10/2003 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 107, DE 03/10/2003

Delega atribuições ao Diretor de Recursos Humanos e, em seus impedimentos, a seus substitutos legais.

     O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XV, do art. 147, da Resolução nº 20, de 1971, c/c o § 1º do art. 274 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados,

     RESOLVE:

     Art. 1º Delegar ao Diretor de Recursos Humanos e, em seus impedimentos, a seus substitutos legais, as seguintes atribuições:

      I - autorizar o afastamento de servidores quando se tratar de cursos, estágios, congressos, seminários, feiras, simpósios e demais atividades, bem como a despesa e o pagamento decorrente desse ato, na forma dos incisos I e II, do art. 66, c/c o inciso III, do art. 70, do Regulamento do CEFOR, aprovado pelo Ato da Mesa nº 41 , de 2000 e alterações;

      II - autorizar a realização de cursos internos que tenham como docentes servidores da Câmara dos Deputados, bem como a despesa e o pagamento da retribuição relativa a essas atividades, na forma do Regulamento aprovado pelo Ato da Mesa nº 41, de 2000, alterado pelos Atos da Mesa nº 104, de 2001 e 28, de 2003, c/c a Portaria nº 96 , de 2003;

      III - autorizar, previamente, a realização de Serviço Extraordinário pelos servidores da Câmara dos Deputados, bem como o pagamento do respectivo Adicional de Serviço Extraordinário e Adicional Noturno, na forma do Ato da Mesa nº 38, de 2000, c/c a Lei nº 8.112 , de 1990 e alterações;

      IV - assinar títulos provisórios e declaratórios de aposentadorias e pensões;

      V - o apostilamento nos títulos dos servidores da Câmara dos Deputados;

      VI - cancelar faltas e impontualidades dos servidores da Câmara dos Deputados, nos limites da legislação vigente, inclusive nas Sessões Extraordinárias da Câmara dos Deputados ou do Congresso Nacional, desde que devidamente justificadas pelo Deputado ou chefia imediata;

      VII - autorizar a despesa e o pagamento de verbas de pessoal, relativas à remuneração, subsídios, proventos, pensões, auxílios, revisões e concessões de vantagens e de outros benefícios em favor de deputados e servidores, bem como o reconhecimento de dívida de exercícios anteriores, na forma prevista no art. 37 da Lei nº 4.320 , de 1964;

     VIII - autorizar a prestação de serviço externo por servidores, no Distrito Federal, de caráter urgente, na forma prevista no inciso XXXIII do art. 147 da Resolução nº 20 , de 1971;

     IX - autorizar licença-capacitação;

     X - autorizar a suspensão e a retomada do pagamento de aposentadorias, pensões e benefícios;

     XI - autorizar a interrupção do período de gozo de férias, na forma prevista no art. 80 da Lei nº 8.112 , de 1990 e alterações;

      XII - autorizar a despesa relativa ao pagamento de férias não gozadas, na forma art. 78, §3º, da Lei nº 8.112 , de 1990 e alterações;

     XIII - autorizar a concessão e o pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade;

     XIV - reconhecer a isenção e autorizar a suspensão do desconto na fonte do Imposto de Renda, para portadores de moléstia grave, especificada em lei, e da contribuição previdenciária, com base na Emenda Constitucional nº 20, de 1998, e na Decisão 748, de 2000, do Tribunal de Contas da União;

     XV - autorizar a concessão de licenças Paternidade e à Adotante, previstas nos artigos 208, 209 e 210 e § único, da Lei nº 8.112 , de 1990 e alterações;

     XVI - autorizar a inclusão de dependentes para fins de atendimento no Departamento Médico da Câmara dos Deputados, concessão de pensão civil e percepção do pecúlio;

      XVII - autorizar o fornecimento de cópias de processos da sua área de competência.

     Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 03/10/2003.

SÉRGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA,
Diretor-Geral.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 07/10/2003


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 7/10/2003, Página 3076 (Publicação Original)