Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 106, DE 03/10/2003 - Publicação Original
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PORTARIA Nº 106, DE 03/10/2003
Delega atribuições ao Diretor Administrativo e, em seus impedimentos, a seus substitutos legais.
O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XV, do art. 147, da Resolução nº 20, de 1971 , c/c o § 1º do art. 274 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados,
RESOLVE:
Art. 1º Delegar ao Diretor Administrativo e, em seus impedimentos, a seus substitutos legais, as seguintes atribuições:
I - autorizar as contratações de pessoa física ou jurídica, mediante processo licitatório ou com dispensa de licitação, de obras, serviços, inclusive publicidade, compras, alienações e locações, até o limite estabelecido para a modalidade de Convite, na forma do artigo 19, incisos I, "a", e II, "a", c/c o artigo 20, incisos I e II, do Regulamento dos Procedimentos Licitatórios da Câmara dos Deputados, aprovado pelo Ato da Mesa nº 80/2001 , bem como homologar seus resultados, assinar os instrumentos contratuais competentes e autorizar a despesa pertinente;
II - autorizar a despesa e o pagamento de reembolso e indenizações diversas em favor de terceiros;
III - autorizar as supressões e, até o valor correspondente ao limite estabelecido para a modalidade de Convite, os acréscimos aos contratos celebrados pela Câmara dos Deputados, a despesa complementar decorrente desse ato, bem como assinar o respectivo aditivo contratual, na forma da Lei nº 8.666, de 1993, e do Regulamento dos Procedimentos Licitatórios da Câmara dos Deputados, aprovado pelo Ato da Mesa nº 80 , de 2001;
IV - aplicar as penalidades de advertência, multa e suspensão previstas nos contratos celebrados pela Câmara dos Deputados, em conformidade com a Lei nº 8.666, de 1993, e o Regulamento dos Procedimentos Licitatórios da Câmara dos Deputados, aprovado pelo Ato da Mesa nº 80 , de 2001;
V - decidir quanto à duração, prorrogação e alteração dos prazos das contratações previstas no inciso I deste artigo, em conformidade com a Lei nº 8.666, de 1993, e o Regulamento dos Procedimentos Licitatórios da Câmara dos Deputados, aprovado pelo Ato da Mesa nº 80 , de 2001;
VI - decidir quanto ao fornecimento de cópias de documentos gerados pela Câmara dos Deputados, nos processos relativos à sua área de competência;
VII - autorizar a liberação ou substituição das garantias prestadas pelas empresas contratadas, inclusive o levantamento de caução, em decorrência da execução do contrato ou da revogação, anulação e cancelamento de licitação, na forma do que dispõe a legislação que rege os procedimentos licitatórios da Câmara dos Deputados;
VIII - autorizar a despesa para concessão de Suprimento de Fundos, para os casos previstos na legislação, bem como aprovar a respectiva prestação de contas;
IX - autorizar a despesa e o pagamento de multas por infrações de trânsito, impostos, taxas, contribuições, condomínios e, quando for o caso, o respectivo desconto do débito em folha de pagamento do responsável;
X - fazer o reconhecimento de dívida, na forma prevista no Art. 37 da Lei nº 4.320 , de 1964, e autorizar a despesa e o pagamento decorrentes desse ato, até o limite estabelecido para licitação na modalidade de Convite;
XI - autorizar a substituição de material permanente e a respectiva baixa patrimonial, quando for o caso;
XII - autorizar a incorporação de bens cedidos ou doados ao patrimônio da Câmara dos Deputados;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as Portarias/DG nºs 34, de 1996, 23, de 1999, 97, de 2001 e 6 , de 2003.
Brasília, em 03/10/2003.
SÉRGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA,
Diretor-Geral.
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 7/10/2003, Página 3074 (Publicação Original)