Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 6, DE 08/02/2002 - Publicação Original

Veja também:

PORTARIA Nº 6, DE 08/02/2002

Regulamenta o art. 62 do Regulamento do CEFOR, aprovado pelo Ato da Mesa nº 41/2000, e institui valores a serem pagos aos servidores da Câmara dos Deputados que atuarem como docentes, a título de planejamento e elaboração de material instrucional.

O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XV do artigo 147 da Resolução 20 , de 30 de novembro de 1971,

RESOLVE:

     Art. 1º A Retribuição pelo Planejamento e Elaboração de Material Instrucional, prevista no artigo 62 do Regulamento do Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento dos servidores da Câmara dos Deputados, aprovado pelo Ato da Mesa nº 41 , de 2000, será paga aos servidores ativos desta Casa de acordo com as disposições contidas nesta Portaria.

     Art. 2º Para efeito de pagamento a servidores docentes da Retribuição pelo Planejamento e Elaboração de Material Instrucional, fica fixado o valor-base de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais).

     Art. 3º A Retribuição pelo Planejamento e Elaboração de Material Instrucional resultará da multiplicação do número de horas-aula previstas para o curso, efetivamente ministradas, pelo valor-base fixado no artigo 2º desta Portaria.

     § 1º Salvo autorização expressa do Diretor-Geral, o número máximo de horas-aula que poderá ser utilizado para efeito deste cálculo é limitado em 02 (duas) horas diárias, caso o treinamento seja ministrado durante o horário de trabalho do servidor.

     § 2º A atividade de docência somente poderá ser desenvolvida durante o horário de expediente ordinário ou extraordinário mediante declaração da chefia imediata do servidor, no sentido de que o afastamento não causará prejuízo ao exercício das atribuições relativas ao cargo efetivo.

     Art. 4º A grade de cursos a serem ministrados sob a orientação do CEFOR e a correspondente despesa deverão ser precedidas de autorização do Diretor-Geral.

     Art. 5º Os servidores docentes, beneficiários da retribuição prevista nesta Portaria, deverão apresentar o planejamento e o material instrucional a ser submetido à aprovação do CEFOR.

     Art. 6º O processo de pagamento da retribuição de que trata a presente Portaria deverá ser instruído com os seguintes documentos:

      I - planejamento e material instrucional elaborados pelo servidor docente;
      II - folha de presença do professor, devidamente atestada pelo CEFOR;
      III - pauta de acompanhamento das aulas.

     Art. 7º A Coordenação de Pagamento de Pessoal procederá a conferência prévia dos documentos inerentes ao pagamento da Retribuição pelo Planejamento e Elaboração de Material Instrucional, antes da implantação dos dados em folha de pagamento.

     Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria- Geral.

     Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Em 08/02/2002.

SÉRGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA,
Diretor-Geral.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 14/02/2002


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 14/2/2002, Página 395 (Publicação Original)