Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 6, DE 08/02/2002 - Publicação Original
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PORTARIA Nº 6, DE 08/02/2002
Regulamenta o art. 62 do Regulamento do CEFOR, aprovado pelo Ato da Mesa nº 41/2000, e institui valores a serem pagos aos servidores da Câmara dos Deputados que atuarem como docentes, a título de planejamento e elaboração de material instrucional.
O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XV do artigo 147 da Resolução 20 , de 30 de novembro de 1971,
RESOLVE:
Art. 1º A Retribuição pelo Planejamento e Elaboração de Material Instrucional, prevista no artigo 62 do Regulamento do Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento dos servidores da Câmara dos Deputados, aprovado pelo Ato da Mesa nº 41 , de 2000, será paga aos servidores ativos desta Casa de acordo com as disposições contidas nesta Portaria.
Art. 2º Para efeito de pagamento a servidores docentes da Retribuição pelo Planejamento e Elaboração de Material Instrucional, fica fixado o valor-base de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais).
Art. 3º A Retribuição pelo Planejamento e Elaboração de Material Instrucional resultará da multiplicação do número de horas-aula previstas para o curso, efetivamente ministradas, pelo valor-base fixado no artigo 2º desta Portaria.
§ 1º Salvo autorização expressa do Diretor-Geral, o número máximo de horas-aula que poderá ser utilizado para efeito deste cálculo é limitado em 02 (duas) horas diárias, caso o treinamento seja ministrado durante o horário de trabalho do servidor.
§ 2º A atividade de docência somente poderá ser desenvolvida durante o horário de expediente ordinário ou extraordinário mediante declaração da chefia imediata do servidor, no sentido de que o afastamento não causará prejuízo ao exercício das atribuições relativas ao cargo efetivo.
Art. 4º A grade de cursos a serem ministrados sob a orientação do CEFOR e a correspondente despesa deverão ser precedidas de autorização do Diretor-Geral.
Art. 5º Os servidores docentes, beneficiários da retribuição prevista nesta Portaria, deverão apresentar o planejamento e o material instrucional a ser submetido à aprovação do CEFOR.
Art. 6º O processo de pagamento da retribuição de que trata a presente Portaria deverá ser instruído com os seguintes documentos:
I - planejamento e material instrucional elaborados pelo servidor docente;
II - folha de presença do professor, devidamente atestada pelo CEFOR;
III - pauta de acompanhamento das aulas.
Art. 7º A Coordenação de Pagamento de Pessoal procederá a conferência prévia dos documentos inerentes ao pagamento da Retribuição pelo Planejamento e Elaboração de Material Instrucional, antes da implantação dos dados em folha de pagamento.
Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria- Geral.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Em 08/02/2002.
SÉRGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA,
Diretor-Geral.
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 14/2/2002, Página 395 (Publicação Original)