Legislação Informatizada - Dados da Norma

PORTARIA Nº 6, DE 08/02/2002

EMENTA: Regulamenta o art. 62 do Regulamento do CEFOR, aprovado pelo Ato da Mesa nº 41/2000, e institui valores a serem pagos aos servidores da Câmara dos Deputados que atuarem como docentes, a título de planejamento e elaboração de material instrucional.

Texto - Publicação Original
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 14/2/2002, Página 395 (Publicação Original)
Origem: Câmara dos Deputados. Diretoria-Geral

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
CÂMARA DOS DEPUTADOS - DESPESA PÚBLICA - Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento (Cefor) - Retribuição - Pagamento - Planejamento - Elaboração - Material instrucional - Coordenação de Pagamento de Pessoal - Professor - Docente - Servidor - Curso de Aperfeiçoamento - Competência - Diretor-Geral