Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 3, DE 30/04/2002 - Publicação Original
Veja também:
PORTARIA Nº 3, DE 30/04/2002
Torna indisponível para movimentação e empenho, no orçamento da Câmara dos Deputados, os valores que especifica.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000, e 67 da Lei nº 10.266, de 24.07.2001,
RESOLVE:
Art. 1º Fica indisponibilizado para movimentação e empenho no orçamento da Câmara dos Deputados o valor de R$7.600.000,00 (sete milhões e seiscentos mil reais), nas ações:
I - 01.031-0553.3181.0004 - Obras Complementares no Complexo da Câmara dos Deputados, no valor de R$7.150.000,00 (sete milhões, cento e cinqüenta mil reais);
II - 01.122.0553.2002.0001 - Manutenção e Conservação de Bens Imóveis, no valor de R$450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil reais).
Art. 2º O desembolso financeiro mensal da Câmara dos Deputados com gastos dos grupos Outras Despesas Correntes e Investimentos, constantes da Lei nº 10.407, de 10.01.2002, aprovado pela Portaria nº 2, de 25.01.2002, passa a ser o constante do Anexo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AÉCIO NEVES
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 6/5/2002, Página 1133 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/5/2002, Página 121 (Publicação Original)