Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 23, DE 08/02/1999 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 23, DE 08/02/1999

Delega atribuições ao Diretor Administrativo, ao Diretor do Departamento de Pessoal e, em seus impedimentos eventuais, a seus substitutos legais.

O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XV do art. 147 da Resolução nº 20, de 1971 , c/c o § 1º do art. 274 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados,

RESOLVE:

     Art. 1º Delegar ao Diretor Administrativo e, em seus impedimentos eventuais, a seus substitutos legais, as seguintes atribuições:

      I - autorizar as contratações, mediante processo licitatório, de obras, serviços, inclusive publicidade, compras, alienações e locações, até o limite estabelecido para a modalidade de Convite, bem como homologar seus resultados, assinar os instrumentos contratuais competentes e autorizar a despesa pertinente;
      II - autorizar as contratações com dispensa de licitação previstas nos incisos I e II do art. 20 do Regulamento dos Procedimentos Licitatórios da Câmara dos Deputados;
      III - julgar a aplicação de multas previstas nos editais convocatórios das contratações autorizadas e homologadas nos termos dos incisos anteriores, em conformidade com a legislação que regula os procedimentos licitatórios da Câmara dos Deputados;
      IV - decidir quanto ao fornecimento de cópias de documentos gerados nas licitações;
      V - autorizar a liberação ou substituição das garantias prestadas pelas empresas contratadas, inclusive o levantamento de caução, em decorrência da execução do contrato ou da revogação, anulação e cancelamento de licitação, na forma do que dispõe a legislação que rege os procedimentos licitatórios da Câmara dos Deputados;
      VI - autorizar a concessão de Suprimento de Fundos, para atendimento dos casos previstos na legislação que regula a matéria;
      VII - assinar títulos provisórios e declaratórios de aposentadorias e pensões.

     Art. 2º Delegar ao Diretor do Departamento de Pessoal e, em seus impedimentos eventuais, a seus substitutos legais, as seguintes atribuições:

      I - o apostilamento nos títulos dos servidores da Câmara dos Deputados;
      II - cancelar faltas e impontualidades dos servidores da Câmara dos Deputados, nos limites da legislação vigente.

     Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 34 , de 1996.

Brasília, em 8 de fevereiro de 1999.

ADELMAR SILVEIRA SABINO,
Diretor-Geral.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 08/02/1999


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 8/2/1999, Página 392 (Publicação Original)