Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 120, DE 28/08/1996 - Publicação Original
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PORTARIA Nº 120, DE 28/08/1996
Publica os quadros demonstrativos da força de trabalho da Câmara dos Deputados.
O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Nos termos do artigo 39 da Lei nº 9.293, de 16 de julho de 1996, publicar os quadros demonstrativos da força de trabalho da Câmara dos Deputados, na forma dos anexos I a IV desta Portaria.
Em 28/08/96.
ADELMAR SILVEIRA SABINO,
Diretor-Geral.
Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 30/08/1996
Publicação:
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 30/8/1996, Página 2209 (Publicação Original)