Legislação Informatizada - Dados da Norma

PORTARIA Nº 120, DE 28/08/1996

EMENTA: Publica os quadros demonstrativos da força de trabalho da Câmara dos Deputados.

Texto - Publicação Original
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 30/8/1996, Página 2209 (Publicação Original)
Observação: Ementa elaborada pelo Centro de Documentação e Informação da Câmara dos Deputados.

Origem: Câmara dos Deputados. Diretoria-Geral

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
CÂMARA DOS DEPUTADOS - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL - RECURSOS HUMANOS - Força de trabalho - Quantitativo - Servidor público - Aposentado - Pensionsta - Servidor requisitado - Estagiário - Cargo em comissão - Faixa etária - Sexo feminino - Sexo masculino
REMUNERAÇÃO - Proventos - Benefícios - Pensão
CARGO OCUPADO - CARGO VAGO - Excedente -
ESCOLARIDADE - Categoria funcional - Atribuição
NÍVEL SUPERIOR - Analista legislativo - Administrador - Arquiteto - Assistente social - Assistente técnico - Contador - Enfermeiro - Engenheiro - Farmacêutico - Fisioterapeuta - Fonoaudiólogo - Inspetor de segurança legislativa - Médico - Nutricionista - Psicólogo - Revisor legislativo - Taquígrafo legislativo - Técnico em comunição social - Técnico em documentação e informação legislativa - Técnico em material e patrimônio - Técnica legislativa
NÍVEL MÉDIO - Técnico legislativo - Adjunto parlamentar - Condução de veículos - Secretaria - Agente de conservação e restauração - Agente de encadernação e douração - Agente de segurança legislativa - Agente de serviços legislativos - Paramédico - Agente de transporte legislativo - Assistente administrativo - Assistente legislativo - Operador de audiovisual - Operador de máquinas
NÍVEL BÁSICO - Auxiliar legislativo
EXTINÇÃO - Mecânica de veículos e serviços auxiliares - Arquitetura e engenharia - Atendimento - Comunicação e informação - Serviços especiais