Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 40, DE 10/08/1995 - Republicação
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PORTARIA Nº 40, DE 10/08/1995
Disciplina o uso das áreas de estacionamento do complexo administrativo da Câmara dos Deputados.
RESOLVE:
Artigo 1º - A partir de 1º de setembro de 1995, as áreas delimitadas para estacionamento no complexo administrativo da Câmara dos Deputados passam a ser de uso exclusivo dos Senhores Deputados, servidores, jornalistas credenciados e assessores parlamentares credenciados.
Artigo 2º O Departamento de Administração providenciará a demarcação, no estacionamento do anexo II, para uso privativo, das seguintes vagas:
- 85 para Deputados, com gabinetes localizados nos Anexos II e III;
- 02 para o Gabinete do Presidente;
- 07 para os membros da Mesa;
- 02 para a Secretaria-Geral da Mesa;
- 07 para Diretores (DILEG, DECOM, DETAQ, CEDI, ASLEG, ASOFF, DEMED);
- 02 rotativas para pacientes do Departamento Médico;
- 04 para emergência médica;
- 03 para deficientes físicos;
- 04 para ambulâncias;
- 03 de serviço;
- 04 para autoridades visitantes.
§ 1º - São mantidas as vagas privativas já delimitadas nos estacionamentos dos Anexos I e IV, as localizadas atrás do Edifício Anexo III e, no Anexo II, as de Chefe de Gabinete de Lideranças Partidárias, as de apoio a Gabinetes de Membros da Mesa, Diretoria-Geral e Secretaria-Geral da Mesa, as de Diretor de Coordenação e de Secretário de Comissão Permanente.
§ 2º - A Coordenação de Segurança Legislativa destinará, além das vagas atualmente reservadas no estacionamento em frente ao Edifício Flávio Marcílio, as remanescentes no Anexo II, para uso rotativo de Assessores, Secretário de Comissão Temporária e Jornalista Credenciado.
Artigo 3º - A Coordenação de Segurança Legislativa providenciará o cadastramento dos veículos para as áreas referidas no artigo 1º, que se identificarão através de adesivo próprio, a ser fornecido quando do cadastramento, que será anualmente atualizado.
Artigo 4º - O controle e a fiscalização dos acessos ficam sob a responsabilidade da Coordenação de Segurança Legislativa, que comunicará ao Diretor-Geral quaisquer irregularidades, bem como manterá com o DETRAN-DF os contatos necessários.
Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 10 de agosto de 1995.
Deputado WILSON CAMPOS
Primeiro-Secretário
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 29/8/1995, Página 2674 (Republicação)