Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 40, DE 10/08/1995 - Publicação Original
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PORTARIA Nº 40, DE 10/08/1995
Disciplina o uso das áreas de estacionamento do complexo administrativo da Câmara dos Deputados.
O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Artigo 1º - A partir de 1º de setembro de 1995, as áreas delimitadas para estacionamento no complexo administrativo da Câmara dos Deputados passam a ser de uso exclusivo dos Senhores Deputados, servidores, jornalistas credenciados e assessores parlamentares credenciados.
Artigo 2º O Departamento de Administração providenciará a demarcação, no estacionamento do anexo II, para uso privativo, das seguintes vagas:
- 85 para Deputados, com gabinetes localizados nos Anexos II e III;
- 02 para o Gabinete do Presidente;
- 07 para os membros da Mesa;
- 02 para a Secretaria-Geral da Mesa;
- 07 para Diretores (DILEG, DECOM, DETAQ, CEDI, ASLEG, ASOFF, DEMED);
- 05 rotativas para pacientes do Departamento Médico;
- 04 para emergência médica;
- 03 para deficientes físicos;
- 04 para ambulâncias;
- 03 de serviço;
- 04 para autoridades visitantes.
Parágrafo único - São mantidas as vagas privativas já delimitadas nos estacionamentos dos Anexos I e IV, e as localizadas atrás do Edifício Anexo III.
Artigo 3º - A Coordenação de Segurança Legislativa providenciará o cadastramento dos veículos para as áreas referidas no artigo 1º, que se identificarão através de adesivo próprio, a ser fornecido quando do cadastramento, que será anualmente atualizado.
Artigo 4º - O controle e a fiscalização dos acessos ficam sob a responsabilidade da Coordenação de Segurança Legislativa, que comunicará ao Diretor-Geral quaisquer irregularidades, bem como manterá com o DETRAN-DF os contatos necessários.
Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 10 de agosto de 1995.
Deputado WILSON CAMPOS
Primeiro-Secretário
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 11/8/1995, Página 2495 (Publicação Original)