Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 40, DE 10/08/1995 - Publicação Original

PORTARIA Nº 40, DE 10/08/1995

Disciplina o uso das áreas de estacionamento do complexo administrativo da Câmara dos Deputados.

     O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,

     RESOLVE:

     Artigo 1º - A partir de 1º de setembro de 1995, as áreas delimitadas para estacionamento no complexo administrativo da Câmara dos Deputados passam a ser de uso exclusivo dos Senhores Deputados, servidores, jornalistas credenciados e assessores parlamentares credenciados.

     Artigo 2º O Departamento de Administração providenciará a demarcação, no estacionamento do anexo II, para uso privativo, das seguintes vagas: 
     - 85 para Deputados, com gabinetes localizados nos Anexos II e III;
     - 02 para o Gabinete do Presidente;
     - 07 para os membros da Mesa;
     - 02 para a Secretaria-Geral da Mesa;
     - 07 para Diretores (DILEG, DECOM, DETAQ, CEDI, ASLEG, ASOFF, DEMED);
     - 05 rotativas para pacientes do Departamento Médico;
     - 04 para emergência médica;
     - 03 para deficientes físicos;
     - 04 para ambulâncias;
     - 03 de serviço;
     - 04 para autoridades visitantes.

     Parágrafo único - São mantidas as vagas privativas já delimitadas nos estacionamentos dos Anexos I e IV, e as localizadas atrás do Edifício Anexo III. 
      
     Artigo 3º - A Coordenação de Segurança Legislativa providenciará o cadastramento dos veículos para as áreas referidas no artigo 1º, que se identificarão através de adesivo próprio, a ser fornecido quando do cadastramento, que será anualmente atualizado.

     Artigo 4º - O controle e a fiscalização dos acessos ficam sob a responsabilidade da Coordenação de Segurança Legislativa, que comunicará ao Diretor-Geral quaisquer irregularidades, bem como manterá com o DETRAN-DF os contatos necessários.

     Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, em 10 de agosto de 1995.

Deputado WILSON CAMPOS
Primeiro-Secretário


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 11/08/1995


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 11/8/1995, Página 2495 (Publicação Original)