Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 1091, DE 28/08/1995 - Publicação Original

PORTARIA Nº 1091, DE 28/08/1995

Delega ao Diretor do Departamento de Pessoal competência para a autorização de serviço externo a servidores da Câmara dos Deputados, no âmbito do Distrito Federal.

     O Diretor-Geral, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXXIII do artigo 147 da Resolução nº 20, de 1971, e considerando o disposto no § 1º do artigo 274 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados,

     RESOLVE: 

     I - Fica delegada ao Diretor do Departamento de Pessoal a competência para autorizar a prestação de serviços externos, no âmbito do Distrito Federal, aos servidores da Câmara dos Deputados lotados nos órgãos da estrutura administrativa.

     II - O serviço externo de que trata esta Portaria fica limitada ao disposto no artigo 3º do Ato da Mesa nº 11, de 1995.

     III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

     Em 28/08/95.

ADELMAR SILVEIRA SABINO,
Diretor-Geral.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 31/08/1995


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 31/8/1995, Página 2698 (Publicação Original)