Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 1028, DE 08/08/1995 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 1028, DE 08/08/1995

Disciplina a Resolução n° 70, de 1994, que trata da opção pela remuneração do cargo efetivo.

O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regulamentares e tendo em vista o disposto na Resolução nº 70, de 24 de novembro de 1994,

RESOLVE: 

 

      I - Para fins de aplicação da Resolução nº 70 , de 1994, considera-se optante pela remuneração do cargo efetivo, independente de manifestação do interessado e desde que a opção lhe seja mais vantajosa:

a) o servidor ocupante de cargo efetivo da Câmara dos Deputados investido em cargo de Natureza Especial ou em função comissionada;
b) o servidor aposentado que satisfizer o requisito previsto no art. 193 da Lei nº 8.112 , de 1990.


      II - Considera-se igualmente optante o beneficiário de pensão por morte do servidor que preenchia as condições previstas nas alíneas "a" ou "b", na data do falecimento.
      III - A opção do servidor oriundo da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional, ocupante de cargo de Natureza Especial, dependerá de manifestação expressa junto ao órgão de pessoal da Câmara dos Deputados, a quem cabe comunicar o fato ao órgão de origem do interessado, com efeitos a partir da data de autuação do requerimento.

Em 08/08/95.

ADELMAR SILVEIRA SABINO,
Diretor-Geral.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 08/08/1995


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 8/8/1995, Página 2449 (Publicação Original)