Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 106, DE 29/03/1993 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 106, DE 29/03/1993

Dispõe sobre as instruções para a concessão de Auxílio Refeição/Alimentação aos servidores da Câmara dos Deputados.

     O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso da delegação de competência que lhe confere o art. 11 do Ato da Mesa nº 56-A, de 1992,

     RESOLVE:

     1. O Auxílio Refeição/Alimentação regulamentado pelo Ato da Mesa nº 56-A, de 1992, será concedido aos servidores efetivos, em atividade, do Quadro Permanente e ocupantes de cargos em comissão da Câmara dos Deputados, sujeitos a uma jornada de trabalho de 40 horas semanais, observadas as instruções constantes desta Portaria.

     2. A inclusão do servidor no Programa de Auxílio Refeição/Alimentação ocorrerá mediante prévia assinatura no Termo de Opção, anexo, em que conste não ser ele beneficiário de idêntico auxílio concedido por qualquer outro órgão público.

     3. O Auxílio Refeição/Alimentação consiste no fornecimento mensal de carnê composto de 22 (vinte e dois) tíquetes para consumo com refeições ou aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais devidamente credenciados.

     4. Os servidores nomeados, a contar da vigência desta Portaria, terão direito ao benefício somente a partir do mês subseqüente ao da entrada em efetivo exercício.

     5. Ao servidor que, em decorrência dos afastamentos de que trata o art. 2º do Ato da Mesa nº 56-A, de 1992, retornar ao exercício de suas atividades, será aplicado o critério previsto no item 4 desta Portaria.

     6. O servidor beneficiário assumirá parte do custeio do benefício contribuindo com o correspondente a 1% (um por cento) do seu vencimento básico, respeitado o limite fixado no art. 6º do Ato da Mesa nº 56-A, de 1992, a ser descontado em folha de pagamento do mês de referência.

     7. O gerenciamento do Programa é da responsabilidade do Departamento de Administração, através da Coordenação de Administração de Edifícios, à qual compete:

     a) receber o Termo de Opção e autorizar a inclusão do servidor no Programa; 
     b) manter cadastros e listagens atualizados dos beneficiários do Programa;
     c) autorizar as exclusões voluntárias, bem como determinar os cancelamentos e suspensões previstas no Ato da Mesa nº 56-A, de 1992;
     d) requisitar, por escrito, à empresa fornecedora as quantidades de talonários necessários ao atendimento em cada mês, apuradas segundo as listagens de beneficiários;
     e) receber, conferir e manter a guarda dos talonários em condições de segurança;
     f) distribuir os talonários, mediante recibo do beneficiário;
     g) encaminhar ao Departamento de Finanças e de Controle Interno, até o dia 10 do mês de referência, a relação nominal dos servidores beneficiários do Programa, com os correspondentes valores a serem descontados em folha de pagamento;
     h) atestar e encaminhar para pagamento as faturas da empresa fornecedora; 
     i) manter atualizado o controle quantitativo dos talonários requisitados, recebidos e distribuídos; 
     j) manter em ordem os documentos comprobatórios da operacionalização do Programa;
     l) propor ao Diretor-Geral a atualização do índice de reajuste do benefício e fixar datas para recebimento dos talonários pelos beneficiários; 
     m) elaborar relatório mensal, quantitativo e circunstanciado, de toda movimentação do Programa;
     n) baixar outras instruções necessárias ao cumprimento do Programa.

     8. A aquisição dos carnês de que trata esta Portaria dar-se-á mediante contratação de empresa especializada, em conformidade com a legislação pertinente.

     9. O benefício será concedido após a assinatura do contrato a ser celebrado entre a Câmara dos Deputados e a empresa contratada.

     10. As demais unidades administrativas da Câmara prestarão à Coordenação de Administração de Edifícios o apoio necessário ao perfeito funcionamento do programa.

     11. A concessão do benefício previsto nesta Portaria dependerá de disponibilidade orçamentária específica.

     12. Os casos omissos serão decididos pelo Diretor-Geral.

     13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

     Diretoria-Geral, em 29 de março de 1993.

ADELMAR SILVEIRA SABINO
Diretor-Geral


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 30/03/1993


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 30/3/1993, Página 916 (Publicação Original)