Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 251, DE 12/06/1992 - Publicação Original
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PORTARIA Nº 251, DE 12/06/1992
Constitui grupo de trabalho de comunicação de dados e dá outras providências.
O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art.147, item XV, da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971,
RESOLVE:
Constituir o Grupo de Trabalho de Comunicação de Dados, na forma a seguir especificada.
I. Dos objetivos:
Coordenar as atividades relacionadas à comunicação de dados, no âmbito da Câmara dos Deputados, exercendo, entre outras, as seguintes atribuições:
a. Promover a constante articulação entre as áreas de informática e engenharia, visando a um melhor planejamento, coordenação e racionalização das atividades de comunicação de dados;
b. Levantar permanentemente as necessidades de comunicação de dados;
c. Promover o levantamento sistemático das necessidades de infra-estrutura das instalações físicas da Câmara, com vista ao atendimento da demanda por serviços de comunicação de dados;
d. Planejar a demanda por serviços de telecomunicações, em particular a de comunicação de dados;
e. Acompanhar o Plano Diretor de Telecomunicações - PDTEC, preparando relatórios de avaliação;
f. Promover os contatos e as articulações necessárias junto à Empresa Brasileira de Telecomunicações - EMBRATEL; e
g. Sugerir prioridades para execução de obras, bem como participar da elaboração dos projetos que envolvam as necessidades de comunicação de dados.
II. Dos integrantes
São os seguintes os servidores integrantes do Grupo de Trabalho:
1.Guilherme Carlos Feliciano de Lima, Agente de Serviços Legislativos, ponto nº 3626 (Coordenador);
2. Carlos Augusto Gonçalves de Moura, Técnico em Material e Patrimônio, Ponto nº 4478
3. José Carlos Simões Duarte, Engenheiro, Ponto nº 4154;
4. Oswaldo de Faria Vieira, Técnico Legislativo, Ponto nº 4154.
III. Do prazo de duração
As atividades do Grupo de Trabalho serão encerradas com a criação e o funcionamento de órgão específico em informática na estrutura administrativa da Câmara dos Deputados, ou a critério desta Diretoria-Geral.
IV. Das Disposições Finais
Os integrantes do Grupo de Trabalho não perceberão qualquer remuneração pelo exercício das atividades previstas. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Em 12/06/92.
ADELMAR SILVEIRA SABINO,
Diretor-Geral.
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 22/6/1992, Página 1490 (Publicação Original)