Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 15, DE 21/07/1992 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 15, DE 21/07/1992

Institui Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e dá outras providências.

O PRIMEIRO-SECRETÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 19 do Regimento Interno e tendo em vista o que consta do Processo nº 7.431/92,

RESOLVE:

1. Fica instituída a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, composta de oito membros efetivos e oito suplentes, a serem nomeados pelo Diretor-Geral, dentre servidores efetivos e estáveis da Câmara dos Deputados.

2. Os componentes da Comissão terão mandato de doze meses, podendo ser reconduzidos por períodos iguais.

3. A Comissão escolherá o seu Presidente e o seu Vice-Presidente para cada exercício e elaborará o seu Regimento Interno, a ser submetido à aprovação do Diretor-Geral.

4. As conclusões, pareceres, solicitações, orientações e demais comunicações da Comissão serão apresentados ao Diretor Administrativo, sendo obrigatório o oferecimento de um relatório dos trabalhos a cada mês.

5. Os trabalhos serão desenvolvidos sem afastamento do servidor de suas funções normais.

6. Todas as atividades da Comissão, inclusive as de secretaria, serão executadas por seus próprios membros.

Primeira Secretaria, em 21 de julho de 1992.

Deputado INOCÊNCIO OLIVEIRA,
Primeiro Secretário.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 31/07/1992


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 31/7/1992, Página 1834 (Publicação Original)