Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 39, DE 12/12/1991 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 39, DE 12/12/1991

Altera a Portaria nº 41, de 1983.

O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

     Art. 1º O § 1º do art. 1º da Portaria nº 41 , de 1983, modificado pela Portaria nº 8, de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:

      "§ 1º Ao servidor, após 5 (cinco) anos consecutivos, ou 10 (dez) intercalados ou não, no exercício de cargo em comissão do Grupo-DAS, de função gratificada-FG ou encargo de Gabinete, será assegurado o critério de pagamento referente à gratificação ou cargo mais elevado, desde que o tenha exercido pelo menos por dois anos ininterruptamente.

     Art. 2º O § 4º do mesmo artigo passa a denominar-se § 2º, ficando, conseqüentemente, revogados os §§ 2º e 3º bem como as demais disposições em contrário.

     Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara dos Deputados, em 12 de dezembro de 1991.

INOCÊNCIO DE OLIVEIRA,
Primeiro Secretário.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 13/12/1991


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 13/12/1991, Página 3276 (Publicação Original)