Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 1, DE 07/01/1991 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 1, DE 07/01/1991

Dispõe sobre o Regulamento do Pecúlio dos Servidores da Câmara dos Deputados.

O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º da Resolução nº 84, de 1984, e considerando o Ato da Mesa nº 195 , de 1990, que alterou a sistemática de remuneração dos servidores da Câmara dos Deputados,

RESOLVE:

     Art. 1º O art. 3º do Regulamento do Pecúlio dos Servidores da Câmara dos Deputados passa a vigorar com a seguinte redação:

       "Art. 3º O Pecúlio será constituído mediante o desconto, no mês imediato ao do falecimento do servidor, de uma diária, até o máximo de 2 (duas) por mês, no valor correspondente a 1/30 do vencimento do cargo efetivo de cada servidor, obedecida a tabela vigente no mês do desconto."

     Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 07 de janeiro de 1991.

ADELMAR SILVEIRA SABINO,
Diretor-Geral.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 07/01/1991


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 7/1/1991, Página 63 (Publicação Original)
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 17/1/1991, Página 162 (Republicação)