Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 1, DE 27/03/1991 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 1, DE 27/03/1991

Delega competência para os fins que especifica.

O DIRETOR DA ASSESSORIA LEGISLATIVA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que prevêem os arts. 4º, parágrafo único, da Resolução nº 34, de 1985, e 274 da Resolução nº 17 , de 1989 (Regimento Interno),

RESOLVE:

     Art. 1º Delegar aos Assessores Legislativos indicados para responder pelos Núcleos Temáticos de Consultoria e Assessoramento competência para:

     I - proceder à distribuição interna dos trabalhos que lhes forem destinados pela Direção da Unidade, fixando e controlando prazos para sua execução;
     II - coordenar o atendimento das solicitações e incumbir-se da revisão dos trabalhos elaborados;
     III - avaliar o acerto de informações ou esclarecimentos apresentados pelos Assessores Legislativos e ajuizar da conveniência de encaminhar ditos informes aos solicitantes, nos casos de inviabilidade técnica da realização do trabalho ou divergência em relação à orientação recomendada para a sua elaboração;
     IV - providenciar o cancelamento ou a suspensão de trabalho pendente, por iniciativa do solictante ou mediante prévia anuência deste.

     Art. 2º Delegar ao Assessor Legislativo José Max de Menezes competência para:

     I - receber solicitações de trabalos dos usuários autorizados dos serviços da Assessoria Legislativa e distribuí-las aos Núcleos correspondentes;
     II - exercer, em substituição, as atribuições referidas no art. 1º em relação a cada Núcleo Temático, na ausência dos Assessores responsáveis e do Diretor;
     III - exercer, como co-responsável, as atribuições referidas no inciso I do art. 3º.

     Art. 3º Delegar ao Assessor Legislativo Marcos Magro Nardon competência para:

     I - organizar, implementar e coordenar a prestação de atendimento técnico-legislativo ou especializado às Comissões Permanentes ou Temporárias, em articulação com os responsáveis pelos Núcleos Temáticos de Consultoria e Assessoramento;
     II - exercer, em substituição, as atribuiões referidas nos incisos I e II do art. 2º, na ausência dos responsáveis ali indicados.

     Art. 4º A presente delegação subsistirá sem prejuízo do exercício concomitante de idênticas atribuições pelo Diretor da Assessoria Legislativa, ou na hipótese de este avocá-las em casos concretos.

     Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ressalvada a sua imediata eficácia interna.

Brasília, 27 de março de 1991.

CÉLIO DE SOUZA
Diretor da Assessoria Legislativa


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 04/04/1991


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 4/4/1991, Página 901 (Publicação Original)