Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 524, DE 30/08/1990 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 524, DE 30/08/1990

Delega competência ao Diretor do Departamento de Pessoal, e dá outras providências.

     O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 147, item XV, da Resolução nº 20, de 1971, e tendo em vista o disposto no art. 274, §§ 1º e 2º do Regimento Interno e o que consta do Processo nº 17964, de 1990,

     RESOLVE:

     1 - A apresentação de servidores ao Departamento de Pessoal, para fins de lotação em outro órgão, deverá ser acompanhada das razões que deram causa à decisão;

     2 - Ocorrendo o disposto no item 1, por motivo disciplinar, passível de punição, o dirigente do órgão de lotação somente apresentará o servidor ao Departamento de Pessoal após aplicação da penalidade respectiva;

     3 - Nestas circunstâncias, ficam delegadas ao Diretor do Departamento de Pessoal as atribuições constantes do Parágrafo Único do art. 4º do Ato da Mesa nº 99, de 1988.

     Em 30/08/90.

ADELMAR SILVEIRA SABINO,
Diretor-Geral.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 30/08/1990


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 30/8/1990, Página 2084 (Publicação Original)
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 5/9/1990, Página 2130 (Publicação Original)