Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 471, DE 02/08/1990 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 471, DE 02/08/1990

Assegura abono aos servidores da Câmara dos Deputados.

O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º do Ato da Mesa nº 153, de 5 de dezembro de 1989, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 199, de 26 de julho de 1990, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 1990,

RESOLVE:

     Art. 1º Será assegurado aos servidores da Câmara dos Deputados, no mês de agosto de 1990, um abono de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) desde que o valor do salário no referido mês, somado ao abono concedido, não ultrapasse a Cr$ 26.017,30 (vinte e seis mil, dezessete cruzeiros e trinta centavos).

      § 1º Se a soma referida no caput deste artigo ultrapassar Cr$ 26.017,30, (vinte e seis mil, dezessete cruzeiros e trinta centavos), o abono será reduzido de forma a garantir a condição acima estabelecida.

      § 2º O abono a que se refere este artigo não será incorporado nos salários, a qualquer título, nem será sujeito a quaisquer incidências de caráter tributário ou previdenciário.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 07/08/1990


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 7/8/1990, Página 1867 (Publicação Original)