Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 4, DE 18/05/1981 - Publicação Original
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PORTARIA Nº 4, DE 18/05/1981
Proíbe fumar em ônibus.
O PRIMEIRO-SECRETÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º Fica proibido fumar nos ônibus da Câmara dos Deputados, ou a seu serviço.
Parágrafo único. Será colocado em local visível, no interior de cada ônibus, aviso da proibição.
Art. 2º A não observância do disposto no art. 1º constitui infração disciplinar, punível na forma do art. 200 da Resolução nº 67/62 .
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 18 de maio de 1981.
FURTADO LEITE,
Primeiro Secretário.
Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 25/05/1981
Publicação:
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 25/5/1981, Página 757 (Publicação Original)