Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 29, DE 19/09/1983 - Publicação Original
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PORTARIA Nº 29, DE 19/09/1983
Altera dispositivo da Portaria nº 1, de 1983, que estabelece normas de aplicação do sistema de ressarcimento previsto no Ato da Mesa nº 2, de 1983.
O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º O § 2º do artigo 1º, da Portaria nº 1 , de 1983, passa a ter a seguinte redação:
"§ 2 Fica limitado em um (1) Valor de Referência o valor máximo mensal a ser ressarcido por dependente".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de setembro de 1983.
Deputado FERNANDO LYRA,
Primeiro Secretário.
Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 19/09/1983
Publicação:
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 19/9/1983, Página 1592 (Publicação Original)