Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 111, DE 16/06/1976 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 111, DE 16/06/1976

Delega competências ao Diretor do Departamento de Pessoal.

O DIRETOR GERAL DA SECRETARIA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso da faculdade que lhe confere o art. 147, item XV, da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971, e o parágrafo único do art. 1º do Ato da Mesa nº 17, de 15 de outubro de 1975,

RESOLVE:

     Art. 1º Subdelegar ao Diretor do Departamento de Pessoal as seguintes atribuições previstas no art. 14, inciso VI (parte) da Resolução nº 30 , de 31 de outubro de 1972 (Regimento Interno):

     I - conceder licenças:

a) até noventa dias: para tratamento de saúde, para tratamento de saúde em pessoa da família, ao acidentado em serviço e ao acometido de doença profissional ou de doença infecto-contagiosa; e
b) até o limite previsto em lei: à funcionária gestante e como prêmio (reconhecimento e afastamento).


     II - e vantagens: gratificação adicional e salário-família.

     Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA DOS DEPUTADOS, em 16 de junho de 1976.

LUCIANO BRANDÃO ALVES DE SOUZA,
Diretor-Geral.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim do Pessoal da Câmara dos Deputados de 16/06/1976


Publicação:
  • Boletim do Pessoal da Câmara dos Deputados - 16/6/1976, Página 6 (Publicação Original)