Legislação Informatizada - ORDEM DE SERVIÇO Nº 1, DE 19/03/2026 - Publicação Original

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ORDEM DE SERVIÇO Nº 1, DE 19/03/2026

Disciplina a emissão ou renovação de receitas médicas no âmbito do Departamento de Atenção à Saúde

     O DIRETOR DE GESTÃO EM SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "e" do inciso I do art. 2º do Ato da Mesa n° 241, de 2022,

     CONSIDERANDO que a prescrição de medicamentos constitui ato médico e implica responsabilidade técnica do profissional que a realiza;

     CONSIDERANDO o disposto no Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018), que veda ao médico prescrever tratamento ou procedimentos sem exame direto do paciente, salvo em situações excepcionais devidamente justificadas;

     CONSIDERANDO que a mera transcrição ou renovação automática de receitas médicas não configura ato administrativo, mas ato médico que pressupõe avaliação clínica e julgamento profissional;

     CONSIDERANDO as exigências sanitárias aplicáveis à prescrição de medicamentos sujeitos a controle especial, nos termos da Portaria SVS/MS nº 344/1998, RESOLVE:

     I - A emissão ou renovação de receitas médicas no âmbito deste departamento depende de avaliação clínica do paciente por médico assistente.

     II - Não será realizada a mera transcrição ou renovação automática de receitas prescritas por outros profissionais sem avaliação médica.

     III - Pacientes que necessitem de renovação de prescrição deverão agendar consulta médica para avaliação clínica e eventual reavaliação da conduta terapêutica.

     IV - Nos casos de medicamentos sujeitos a controle especial, deverão ser rigorosamente observadas as normas sanitárias vigentes e os critérios de segurança clínica.

     V - Situações excepcionais poderão ser avaliadas individualmente pelo médico assistente, observados os princípios éticos da prática médica e a responsabilidade profissional envolvida.

     VI - Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor Técnico Médico do Departamento de Atenção à Saúde.

     VII - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE AUGUSTO DA ROCHA EIRADO
Diretor de Gestão em Saúde


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 20/03/2026


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 20/3/2026, Página 9 (Publicação Original)