Legislação Informatizada - ORDEM DE SERVIÇO Nº 1, DE 11/04/2022 - Publicação Original
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ORDEM DE SERVIÇO Nº 1, DE 11/04/2022
Estabelece diretrizes para o recebimento de mandados de intimação, mandados de citação, pedidos de informações judiciais e comunicações de decisões judiciais.
O Secretário-Geral da Mesa, no uso de suas atribuições e tendo em vista a edição do Ato da Mesa nº 231, de 24 de março de 2022, resolve:
1. A Coordenação de Apoio Administrativo da Secretaria-Geral da Mesa deverá recusar o recebimento presencial de mandados de intimação, mandados de citação, pedidos de informações judiciais e comunicações de decisões judiciais.
2. Quando recebidos eletronicamente ou por via postal, os mandados, os pedidos e as comunicações deverão ser encaminhados para o Gabinete da Presidência da Câmara dos Deputados, ou devolvidos, quando oriundos da própria Presidência, ressaltando-se a competência da Advocacia da Câmara dos Deputados para atuação. No caso de documento recebido eletronicamente, deverá ser informado ao remetente o endereço eletrônico correto, para futuros encaminhamentos.
3. Quando a questão judicial tratar de assuntos referentes à competência prevista no art. 51, I, da Constituição Federal ou ao exercício do mandato - resultado de eleição, retotalizações, decisões que determinam a perda de mandato ou a imposição de medidas cautelares, etc. -, a Coordenação de Apoio Administrativo da Secretaria-Geral da Mesa deverá registrar as informações recebidas e dar andamento interno.
4. Os casos omissos deverão ser submetidos à Assessoria Técnico-Jurídica da Secretaria-Geral da Mesa.
RUTHIER DE SOUSA SILVA
Secretário-Geral da Mesa
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 12/4/2022, Página 8 (Publicação Original)