Legislação Informatizada - ORDEM DE SERVIÇO Nº 6, DE 12/12/2018 - Publicação Original
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ORDEM DE SERVIÇO Nº 6, DE 12/12/2018
Delega ao Diretor da Coordenação de Engenharia de Telecomunicações e Audiovisual e, em seus impedimentos, a seus substitutos legais, a competência para deliberação terminativa dos pleitos de liberação de ramais para realizar ligações DDD, DDI e celular.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO TÉCNICO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 274 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, c/c a determinação do Diretor-Geral da Câmara dos Deputados à folha 5 do Processo nº 127562/2013, e visando a assegurar maior rapidez e objetividade às decisões administrativas, RESOLVE:
1. Delegar ao Diretor da Coordenação de Engenharia de Telecomunicações e Audiovisual e, em seus impedimentos, a seus substitutos legais, a competência para deliberação terminativa dos pleitos de liberação de ramais para realizar ligações DDD, DDI e celular.
2. A liberação poderá ser autorizada desde que o formulário específico no eDoc seja adequadamente preenchido e assinado pelo titular do órgão detentor de FC-4 ou superior, que haja capacidade técnica para atendimento da demanda, que não seja necessária emissão de nota de empenho suplementar e, ainda, que sejam observados os termos da contratação vigente, para fins de interesse público e mediante utilização de controle de uso dos ramais.
Em 12/12/2018.
MAURO MOURA SEVERINO
Diretor
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 12/12/2018, Página 3106 (Publicação Original)