Legislação Informatizada - Dados da Norma

ORDEM DE SERVIÇO Nº 6, DE 12/12/2018

EMENTA: Delega ao Diretor da Coordenação de Engenharia de Telecomunicações e Audiovisual e, em seus impedimentos, a seus substitutos legais, a competência para deliberação terminativa dos pleitos de liberação de ramais para realizar ligações DDD, DDI e celular.

Texto - Publicação Original
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 12/12/2018, Página 3106 (Publicação Original)
Observação: Ementa elaborada pelo Centro de Documentação e Informação - CEDI.

Origem: Câmara dos Deputados. Departamento Técnico

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
CÂMARA DOS DEPUTADOS - Delegação de competência - Diretor da Coordenação de Engenharia de Telecomunicações e Audiovisual - Substituto (administração pública) - Deliberação (ato administrativo) - Liberação - Ramal telefônico - Ligação telefônica