Legislação Informatizada - Dados da Norma

ORDEM DE SERVIÇO Nº 1, DE 08/02/2018

EMENTA: Estabelece diretrizes para uso de agentes lacrimogêneos e fumígenos, granadas policiais, munições de menor potencial ofensivo e outros instrumentos no âmbito do Departamento de Polícia Legislativa da Câmara dos Deputados.

Texto - Publicação Original
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 9/2/2018, Página 314 (Publicação Original)
Origem: Câmara dos Deputados. Departamento de Polícia Legislativa

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
CÂMARA DOS DEPUTADOS - Departamento de Polícia Legislativa (DEPOL) - Gás lacrimogêneo - Agente fumígeno - Granada policial - Arma não letal - Munição - Diretrizes - Utilização - Manuseio - Porte de arma - Procedimento - Uso diferenciado da força - Detenção - Apreensão - Pessoa - Relatório (documento administrativo)
POLÍCIA LEGISLATIVA - Habilitação - Treinamento - Curso (educação) - Validade - Certificação - Responsabilidade
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA LEGISLATIVA (DEPOL)). SEÇÃO DE CONTROLE DE ARMAS E EQUIPAMENTOS (SECAE) - Competência - Controle - Registro - Livro - Meio eletrônico - Prazo de validade - Recolhimento - Descarte - Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105)