Legislação Informatizada - ORDEM DE SERVIÇO Nº 1, DE 07/03/2018 - Publicação Original

Veja também:

ORDEM DE SERVIÇO Nº 1, DE 07/03/2018

Orienta a análise, pela Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados, dos relatórios finais produzidos por comissões parlamentares de inquérito antes de encaminhados à publicação, para evitar que informações de natureza pessoal, legalmente protegidas, constem do documento a ser publicado.

     O Secretário-Geral da Mesa da Câmara dos Deputados, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16, caput, da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971, em face do que disposto nos arts. 5Q, X, 37, caput, e 58, § 3º, da Constituição Federal de 1988; 25, 26, 31 e 32, IV, da Lei nº 12.527, de 18 de novembro 2011; e 20, 21, 22, 27 e 28, IV, do Ato da Mesa nº 45, de 16 de julho de 2012, orienta o seguinte:

I. Os relatórios finais produzidos por comissões parlamentares de inquérito deverão, antes de encaminhados à publicação pelo Presidente da Câmara dos Deputados, ser objeto de análise pela Consultoria Legislativa da Casa, para evitar que informações de natureza pessoal, legalmente protegidas, constem da publicação desses documentos em Diário da Câmara dos Deputados.

     Esta Ordem de Serviço entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados.

     Em 07/03/2018.

WAGNER SOARES PADILHA
Secretário-Geral da Mesa


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 07/03/2018


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 7/3/2018, Página 605 (Publicação Original)