Legislação Informatizada - Dados da Norma

ORDEM DE SERVIÇO Nº 6, DE 20/12/2016

EMENTA: Disciplina o porte funcional de arma de fogo por Agentes de Polícia Legislativa e estabelece as normas gerais de uso de arma de fogo de propriedade da Câmara dos Deputados pelos Agentes de Polícia Legislativa, estando ou não de serviço.

Texto - Publicação Original
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 20/12/2016, Página 3917 (Publicação Original)
Anexo(s):
Observação: A norma foi publicada com a duplicação do art. 11, apesar de cada um dos referidos artigos possui conteúdo diferente.

Origem: Câmara dos Deputados. Departamento de Polícia Legislativa

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
Câmara dos Deputados - Disciplinamento - Porte de arma - Arma de fogo - Agente de polícia legislativa