Legislação Informatizada - Dados da Norma
ORDEM DE SERVIÇO Nº 3, DE 19/08/2015
EMENTA: Dispõe sobre a competência da Coordenação de Segurança Orgânica - COSEO para realizar o serviço de policiamento ostensivo nos estacionamentos públicos utilizados pela Câmara dos Deputados.
Texto - Publicação Original
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 19/8/2015, Página 2769 (Publicação Original)
Observação:
Ementa elaborada pelo Centro de Documentação e Informação - CEDI.
Origem:
Câmara dos Deputados. Departamento de Polícia Legislativa
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
Câmara dos Deputados - Departamento de Polícia Legislativa (DEPOL) - Coordenação de Segurança Orgânica (COSEO) - Competência - Estacionamento público - Programa de Mobilidade Sustentável (MOB) - Policiamento - Segurança - Usuário