Legislação Informatizada - Dados da Norma

ORDEM DE SERVIÇO Nº 148, DE 20/05/2015

EMENTA: Dispõe sobre as perícias necessárias à concessão ou revisão dos adicionais de insalubridade, periculosidade e gratificações de Raios X, previstos no art. 68 da Lei 8112, de 11 de dezembro de 1990 e regulamentados no âmbito da Câmara dos Deputados pela Ordem de Serviço-DG nº 2, de 15 de setembro de 2005.

Texto - Publicação Original
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 28/5/2015, Página 1792 (Publicação Original)
Observação: Ementa elaborada pelo Centro de Documentação e Informação - CEDI.

Origem: Câmara dos Deputados. Departamento Médico

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
CÂMARA DOS DEPUTADOS - Departamento Médico (Demed) - Departamento Técnico (Detec) - Adicional de insalubridade - Adicional de periculosidade - Gratificação de Raio X
SERVIDOR PÚBLICO CIVIL - Cargo efetivo - Médico do Trabalho - Enfermagem do Trabalho - Engenheiro de Segurança do Trabalho - Chefe do Serviço de Perícia Médica - Competência - Avaliação - Perícia - Laudo técnico - Cooperação técnica