Legislação Informatizada - ORDEM DE SERVIÇO Nº 2, DE 22/12/2013 - Publicação Original
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ORDEM DE SERVIÇO Nº 2, DE 22/12/2013
Disciplina a devolução de garantia de execução de contratos.
O Diretor-Geral da Câmara dos Deputados, no uso de suas atribuições e considerando o que consta do Processo nº 117099, de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º O Departamento de Material e Patrimônio, independente de solicitação da empresa interessada e após concluídas as diligências necessárias, proporá à autoridade competente a devolução da garantia contratual.
Art. 2º Autorizada a devolução, o Departamento de Finanças, Orçamento e Contabilidade preparará o expediente necessário à entrega da garantia e solicitará o comparecimento da empresa para a retirada dos documentos.
Art. 3º As garantias não retiradas pela empresa interessada, independentemente do disposto nos artigos 1º e 2º, terão o seguinte tratamento:
I - A garantia prestada nas modalidades seguro-garantia ou fiança-bancária será arquivada no processo de origem do respectivo contrato após 120 (cento e vinte) dias do término da sua vigência;
II - A garantia prestada na modalidade caução em dinheiro, após 5 (cinco) anos do término de sua vigência, será transferida para o Fundo Rotativo da Câmara dos Deputados, após notificação prévia da empresa, mediante edital publicado no Diário Oficial da União;
III - A garantia prestada na modalidade caução em títulos da dívida pública, na forma escritural, transcorridos 120 (cento e vinte) dias do término da vigência e desde que haja manifestação favorável do Departamento de Material e Patrimônio, poderá ser desvinculada do contrato administrativo pela instituição financeira que a mantém em custódia.
Art. 4º Revogam-se a Ordem de Serviço nº 03, de 1985 e a Ordem de Serviço nº 02, de 2006.
Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 23/12/2013, Página 4147 (Publicação Original)