Legislação Informatizada - ORDEM DE SERVIÇO Nº 2, DE 11/10/2006 - Publicação Original

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ORDEM DE SERVIÇO Nº 2, DE 11/10/2006

Altera o art. 4º da Ordem de Serviço nº 3, de 1985, que disciplina a devolução de documentos representativos de garantia de execução de contratos.

O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições e considerando o que consta do Processo nº 110841, de 2006,

RESOLVE:

     Art. 1º O art. 4º, da Ordem de Serviço nº 3, de 1985, passa a vigorar com a seguinte alteração:

                "Art. 4º .................................... 
                "I - quando a garantia for prestada em dinheiro, ordenará à Caixa Econômica Federal que transfira o respectivo valor para conta expressamente indicada pelo prestador no contrato, nos termos do edital (NR);
                "II - quando prestada em títulos da dívida pública, sob a forma escritural, determinará à instituição financeira que os têm em custódia sejam desvinculados da caução em que se encontram (NR);
                "III - transferirá para o Fundo Rotativo da Câmara dos Deputados as garantias em dinheiro a que não se puderem aplicar as providências previstas no inciso I e que não forem reclamadas no prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data em que deixarem de ser necessárias;
                "IV - tratando-se de garantia prestada através de caução fidejussória, fiança bancária ou segurogarantia, enviará o respectivo documento, por carta registrada, à empresa que a apresentou
                "§ 1º A transferência a que se refere o inciso III será efetuada no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data em que se publicar, no Diário Oficial da União, edital para que os interessados tomem conhecimento dessa providência (NR).
                "§ 2º Na hipótese do item IV, não sendo localizado o prestador da garantia, o documento será devolvido ao emitente (NR).
                "§ 3º O Departamento de Finanças e Controle Interno registrará no expediente referido no art. 1º as providências adotadas e o encaminhará ao Departamento de Material e Patrimônio para juntar ao processo originário, com cópia dos documentos restituídos."

     Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

 Em 11/10/2006.

SÉRGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA,
Diretor-Geral.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 11/10/2006


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 11/10/2006, Página 3037 (Publicação Original)