Legislação Informatizada - ORDEM DE SERVIÇO Nº 1, DE 30/05/1996 - Publicação Original

ORDEM DE SERVIÇO Nº 1, DE 30/05/1996

Disciplina a concessão do Auxílio-Natalidade a servidores da Câmara dos Deputados.

     O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o item XV do art. 147 da Resolução nº 20 , de 1971, e tendo em vista a determinação do Senhor Presidente da Câmara dos Deputados no Processo nº 6.671/91,

     RESOLVE:

     Art. 1º O Auxílio-Natalidade de que trata o art. 196, da Lei nº 8.112 , de 11 de dezembro de 1990, é devido à servidora por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público, inclusive no caso de natimorto.

      § 1º Na hipótese de parto múltiplo, o valor será acrescido de 50% (cinqüenta por cento), por nascituro;

      § 2º O Auxílio será pago ao cônjuge ou companheiro servidor público, quando a parturiente não for servidora.

     Art. 2º O benefício de que trata o art. 1º desta Ordem de Serviço será requerido ao Diretor do Departamento de Pessoal, em formulário próprio, instruído com a cópia da Certidão de Nascimento correspondente, e de declaração de que a parturiente não é servidora, quando se tratar de concessão a servidor, nas condições do § 2º do art. anterior.

      § 1º Constatada a falsidade da declaração referida no caput deste artigo, será descontada integralmente dos vencimentos do servidor, na forma da lei, a importância indevidamente recebida, sem prejuízo das demais cominações legais.

      § 2º A declaração mencionada no caput deste artigo não exime o servidor do cumprimento das demais exigências relativas a atualização das informações cadastrais.

     Art. 3º A concessão do benefício será efetivada pela averbação na folha de pagamento do mês subseqüente ao da apresentação do requerimento.

     Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral.

     Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 6º Revogam-se as disposições da Ordem de Serviço n° 003, de 1991.

     Em 30/05/96.

ADELMAR SILVEIRA SABINO,
Diretor-Geral.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 30/05/1996


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 30/5/1996, Página 1406 (Publicação Original)