Legislação Informatizada - ORDEM DE SERVIÇO Nº 2, DE 08/12/1987 - Publicação Original

ORDEM DE SERVIÇO Nº 2, DE 08/12/1987

Dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores durante o período de funcionamento da Assembléia Nacional Constituinte.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 147, item XV, da Resolução nº 20, de 1971, e
Considerando instruções do Senhor Presidente da Assembléia Nacional Constituinte e da Câmara dos Deputados; Considerando a excepcionalidade do período de funcionamento da Assembléia Nacional Constituinte, quando todas as atividades desta Casa estão voltadas para o seu atendimento prioritário;
Considerando que à Administração da Câmara dos Deputados compete prover condições que evitem prejuízos aos serviços, comprometendo o funcionamento normal de todos os setores da Casa,

RESOLVE:

1. Conceder aos servidores da Câmara dos Deputados dispensa de ponto no período de 21-12-87 a 03-01-88, com escala a critério dos respectivos titulares.

2. Nos órgãos cujas atividades não possam ser interrompidas, funcionarão plantões durante esse período, obedecendo a escalas previamente aprovadas.

3. As férias regulamentares poderão ser concedidas durante os meses de janeiro e fevereiro, de forma que permaneçam trabalhando, sempre, 50% (cinqüenta por cento) da lotação de cada órgão, a critério dos respectivos titulares.

4. O Grupo de Apoio à Constituinte permanecerá funcionando de acordo com os trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte, e os funcionários que o integram somente poderão gozar férias após a promulgação da Constituição, assegurando-se-lhes o direito de gozá-las até o exercício subseqüente.

Diretoria-Geral, 8 de dezembro de 1987.

ADELMAR SILVEIRA SABINO,
Diretor-Geral.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 09/12/1987


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 9/12/1987, Página 2469 (Publicação Original)