CÂMARA DOS DEPUTADOS
Centro de Documentação e Informação
ORDEM DE SERVIÇO Nº 2, DE 08/12/1987
Dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores durante o período de funcionamento da Assembleia Nacional Constituinte.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 147, item XV, da Resolução nº 20, de 1971, e
Considerando instruções do Senhor Presidente da Assembleia Nacional Constituinte e da Câmara dos Deputados; Considerando a excepcionalidade do período de funcionamento da Assembleia Nacional Constituinte, quando todas as atividades desta Casa estão voltadas para o seu atendimento prioritário;
Considerando que à Administração da Câmara dos Deputados compete prover condições que evitem prejuízos aos serviços, comprometendo o funcionamento normal de todos os setores da Casa,
RESOLVE:
1. Conceder aos servidores da Câmara dos Deputados dispensa de ponto no período de 21-12-87 a 03-01-88, com escala a critério dos respectivos titulares.
2. Nos órgãos cujas atividades não possam ser interrompidas, funcionarão plantões durante esse período, obedecendo a escalas previamente aprovadas.
3. As férias regulamentares poderão ser concedidas durante os meses de janeiro e fevereiro, de forma que permaneçam trabalhando, sempre, 50% (cinquenta por cento) da lotação de cada órgão, a critério dos respectivos titulares.
4. A critério das respectivas chefias e sem prejuízo para os trabalhos da Assembleia Nacional Constituinte poderão ser concedidas férias aos servidores que integram o Grupo de Apoio à Constituinte, previamente aprovadas, quando for o caso, pelos Diretores Administrativo e Legislativo, assegurando-se, quando do retorno, a continuidade no Grupo, vedadas as substituições. (Item com redação dada pela Ordem de Serviço nº 2, de 14/6/1988)
Diretoria-Geral, 8 de dezembro de 1987.
ADELMAR SILVEIRA SABINO,
Diretor-Geral.