Legislação Informatizada - ORDEM DE SERVIÇO Nº 1, DE 07/04/1986 - Publicação Original
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ORDEM DE SERVIÇO Nº 1, DE 07/04/1986
Orienta os procedimentos relativos à concessão e atualização das pensões especiais, posteriores a 10 de dezembro de 1985.
O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 147, item XV, da Resolução nº 20, de 1971,
RESOLVE
baixar a presente Ordem de Serviço destinada a orientar os procedimentos relativos à concessão e atualização das pensões especiais, posteriores a 10 de dezembro de 1985, de que tratam as Leis nºs 1711, de 28 de outubro de 1952, 3738, de 4 de abril de 1960 e 6782 , de 19 de maio de 1980.
I - Os pedidos de concessão de pensões especiais, posteriores a 10 de dezembro de 1985, serão dirigidos ao Diretor-Geral da Câmara dos Deputados.
II - O Departamento de Pessoal e o Departamento de Finanças e de Controle Interno examinarão todos os casos de concessão e de atualização das pensões especiais.
III - Após o deferimento dos pedidos pelo Diretor-Geral, os processos serão remetidos às respectivas Delegacias do Ministério da Fazenda ou ao INPS, para inclusão em folha de pagamento.
IV - Os processos concluídos retomarão ao Departamento de Pessoal, para fins de arquivamento e de atualizações futuras.
V - As atualizações de concessão de pensões serão efetuadas independentemente de requerimento dos beneficiários.
Diretoria-Geral, 7 de abril de 1986.
ADELMAR SILVEIRA SABINO,
Diretor-Geral.
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 9/4/1986, Página 424 (Publicação Original)