Legislação Informatizada - ORDEM DE SERVIÇO Nº 1, DE 07/04/1986 - Publicação Original

Veja também:

ORDEM DE SERVIÇO Nº 1, DE 07/04/1986

Orienta os procedimentos relativos à concessão e atualização das pensões especiais, posteriores a 10 de dezembro de 1985.

O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 147, item XV, da Resolução nº 20, de 1971,

RESOLVE

baixar a presente Ordem de Serviço destinada a orientar os procedimentos relativos à concessão e atualização das pensões especiais, posteriores a 10 de dezembro de 1985, de que tratam as Leis nºs 1711, de 28 de outubro de 1952, 3738, de 4 de abril de 1960 e 6782 , de 19 de maio de 1980. 
  

      I - Os pedidos de concessão de pensões especiais, posteriores a 10 de dezembro de 1985, serão dirigidos ao Diretor-Geral da Câmara dos Deputados.
      II - O Departamento de Pessoal e o Departamento de Finanças e de Controle Interno examinarão todos os casos de concessão e de atualização das pensões especiais.
      III - Após o deferimento dos pedidos pelo Diretor-Geral, os processos serão remetidos às respectivas Delegacias do Ministério da Fazenda ou ao INPS, para inclusão em folha de pagamento.
      IV - Os processos concluídos retomarão ao Departamento de Pessoal, para fins de arquivamento e de atualizações futuras.
      V - As atualizações de concessão de pensões serão efetuadas independentemente de requerimento dos beneficiários.

Diretoria-Geral, 7 de abril de 1986.

ADELMAR SILVEIRA SABINO,
Diretor-Geral.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 09/04/1986


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 9/4/1986, Página 424 (Publicação Original)